terça-feira, 4 de junho de 2013

PARANÁ SEDIARÁ FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM 2014

A constatação de que os Juizados Especiais já representam metade da movimentação processual nas Justiças Estaduais, o compartilhamento de experiências e informações sobre os Juizados de todo o País propiciado pelo Fórum Naconal dos Juizados Especiais (Fonaje) e a atuação dedicada dos Juízes paranaenses no evento, incentivaram a Desembargadora Dulce Maria Cecconi, autorizada pelo presidente do TJPR, Desembargador Clayton Camargo, a apresentar a candidatura do Paraná para sediar em 2014 o Fórum Nacional de Juizados Especiais.

No último dia do encontro realizado em Cuiabá, a Assembleia Geral do Fonaje escolheu por aclamação a candidatura do Estado de Pernambuco para o XXXIV Fonaje, que ocorrerá na segunda quinzena de novembro de 2013; e a do Estado do Paraná como sede do XXXV Fonaje, que será realizado em maio de 2014. Foram ressaltadas também as candidaturas dos Estados do Amapá, Goiás e Pará.

“A Desembargadora Denise Krüger Pereira, pioneira participante do Fonaje, e que muito facilitou o contato dos juízes do Paraná com os demais integrantes daquele Fórum, se comprometeu a coordenar a parte social do nosso encontro”, ressaltou a Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais, Desembargadora Dulce Maria Cecconi.

Ao final, os magistrados presentes aprovaram a Carta de Cuiabá que começa assim: “O aprimoramento dos Juizados Especiais, escopo incessantemente almejado pelos membros deste Fonaje, seja no exercício jurisdicional ou exteriorizado nos encontros teóricos e empíricos acerca do Sistema, merece a atenção da Justiça brasileira, estigmatizada pela improficiência, reconhecida, inclusive, pelos operadores jurídicos, e manifestamente declarada pelo jurisdicionado, principal interessado na resolução célere e eficaz dos conflitos deduzidos em juízo.

A Constituição de 1988, embora haja promovido a disseminação do direito de ação, não proveu o Poder Judiciário dos instrumentos necessários ao equilíbrio das novas demandas com os recursos humanos, financeiros e, sobretudo, procedimentais de julgamento pelos órgãos competentes. Desse novo paradigma, não mais relacionado exclusivamente ao acesso à Justiça, mas ao tempo de julgamento e eficácia das decisões, surgiram os Juizados Especiais, cuja atuação não fascinou somente o cidadão, mas todo o Judiciário brasileiro”.

Fonte: TJ/PR

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