sexta-feira, 7 de junho de 2013

PEGORER É INOCENTADO NO CASO DOS MENDIGOS

A Justiça Civil da Comarca de Apucarana julgou improcedente a Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Estadual, que visava a condenação de Valter Aparecido Pegorer e Telma Mourão, então prefeito e secretária de Ação Social, em março de 2007, respectivamente. A ação teve como base a atuação do então prefeito e secretária, juntamente com outros membros da administração pública, visando retirar das ruas mendigos e andarilhos. O caso ganhou grande repercussão na imprensa, principalmente na Rede Globo de Televisão, noticiando que "prefeito expulsava mendigos da cidade".

Na ação, o Ministério Público pedia a condenação de ambos por improbidade administrativa, visto que a ação feriria os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito de locomoção, bem como infringiram os princípios que regem a administração pública. 

Na defesa apresentada, Pegorer e Telma Mourão sustentaram que em nenhum momento houve qualquer forma de coação sobre andarilhos e mendigos. Lembraram os acusados terem atendido ao clamor da população, pois em várias oportunidades cidadãos eram abordados de forma violenta por andarilhos e mendigos, causando constrangimentos. Durante a operação, pessoas residentes em outras cidades receberam passagens de ônibus para retornar aos locais de origem, enquanto as residentes em Apucarana eram orientadas a buscar os familiares. Duas pessoas, andarilho e morador de rua, foram ouvidos pela Justiça, como testemunhas de defesa e negaram que tivessem sido presas, como noticiado a época.

Na sentença, o juiz Laércio Franco Júnior, após análise do conjunto probatório - documental e testemunhal - e depoimentos dos acusados, afirma que "como demonstrado nos autos, os requeridos praticaram a conduta para dar uma resposta a sociedade que cobrava solução para os transtornos e inconvenientes gerados pelos moradores de rua e andarilhos". Acrescentou ainda o magistrado: "não se evidencia, portanto, a conduta dolosa no sentido de ciência de violação a lei e aos princípios administrativos com a nota essencial de deslealdade, desonestidade ou má-fé, como seria exigido para configuração do ato de improbidade administrativa".

Nenhum comentário:

Postar um comentário